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Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Março de 2012 - 12:45
A defesa perante o Tribunal do Júri

Esta pode ser analisada sob vários aspectos, dependendo do momento em que se enfoque a fase processual
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 29 de Abril de 2011 - 13:17
Atos procedimentais instituídos no código de processo civil em face de uma prestação jurisdicional tempestiva: uma análise dos arts. 285-a, 267/269 e 330 do CPC.

A decisão proferida dentro de um sistema, mais célere, em que se prescinda de audiência, sem lesão as partes, corresponde a uma ambição generalizada de uma Justiça mais célere. A demora dos processos é um mal universal.
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Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Outubro de 2010 - 14:27
EFD-PIS/COFINS

Pessoas jurídicas serão obrigadas a adotar a EFD-PIS/COFINS a partir de 1º de janeiro de 2011
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Doutrina » Comercial Publicado em 05 de Julho de 2010 - 01:00
A responsabilidade dos empresários à luz da atual Lei de Falências.

A Lei de Falências (Lei n.º 11.101/2005) em vigor desde 09/06/2005 é a norma que disciplina sobre a questão da falência do empresário ou da sociedade empresarial.
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Doutrina » Comercial Publicado em 15 de Abril de 2010 - 01:00
Castelo de cartas, êxtase contábil.

Dizem que o padrão contábil internacional é composto por partes, sem um todo. Essas partes, inclusive, não resultam num todo, se somadas; limitando-se a fragmentos.
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2008 - 03:00
Os efeitos do indeferimento ou cassação de registro de candidatura de candidato eleito via ação de impugnação de registro de candidatura
Jorge Umbelino da Silva, Acadêmico de Direito do 8º período do curso de Direito.
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00
A pessoa e sua humana dignidade

Lucília Lopes Silva, Graduada em Direito pela Faculdade Cândido Mendes. Pós-graduada Lato Sensu em
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Doutrina » Consumidor Publicado em 28 de Julho de 2008 - 01:00
Direitos do Consumidor: um caso concreto

Lucília Lopes Silva, Graduada em Direito pela Faculdade Cândido Mendes. Pós-graduada Lato Sensu em
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Junho de 2008 - 01:00
Breve análise do pensamento dos processualistas Bedaque, Bueno, Fux, Marinoni e Talamini sobre as tutelas antecipatória e cautelar

Lucília Lopes Silva, Graduada em Direito pela Faculdade Cândido Mendes. Pós-graduada Lato Sensu em
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 03:00
Agravo de Instrumento. Liminar indeferida em Mandado de Segurança. Obtenção de Certidão Negativa de Débitos (CND) e Parcelamento Excepcional em 120 meses. Art. 8.° da MP n.° 303/06.
Modelo de Petição. Colaboração do Dr. Jefferson Laborda da Silva, advogado. OAB/AM. n.º 4.322.
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Jurisprudência » Civil Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Maio de 2005 - 01:00
Trabalho voluntário no ordenamento brasileiro

Elisa Correia Silva, aluna do 2º período de Direito FACES/FAVI - Vitória/ES. Artigo efetuado sob a
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Maio de 2005 - 01:00
Problemas sociais e as condutas desviantes dos cidadãos

Marcos Divino da Silva é Servidor da Secretaria de Segurança Pública e Justiça do Estado de Goiás
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Abril de 2005 - 01:00
A pedofilia no meio social, sua história e a legislação brasileira.

Marcos Divino da Silva é Gestor em Segurança Pública (Servidor da Secretaria de Segurança Pública e
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Doutrina » Tributário Publicado em 11 de Abril de 2005 - 01:00
Fontes materiais e formais do Direito Tributário e sua legislação

Marcos Divino da Silva é Gestor em Segurança Pública (Servidor da Secretaria de Segurança Pública e
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Janeiro de 2005 - 03:00
O Preâmbulo Constitucional: Uma Análise Crítica

Eduardo Pordeus Silva - Bacharelando em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande - PB. [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
O papel do Estado - Juiz em face do princípio da autonomia da vontade nos contratos

Marcelo Silva Moreira - O Autor é Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Maranhão. Pós
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
O direito social ao trabalho e sua relação com a nova ordem constitucional brasileira

Marcelo Silva Moreira - O autor é advogado no Maranhão, e-mail: [email protected].
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Doutrina » Internacional Publicado em 26 de Julho de 2017 - 12:15
A origem do Direito Internacional e sua estruturação no decorrer dos tempos

A sociedade se inicia quando o homem percebeu a necessidade de manter a sua subsistência, necessário se fez a reunião de força, conhecimento e até mesmo a própria cultura para vencer a dificuldade enfrentada no dia a dia. Assim, o homem passou a residir em tribos desde a antiguidade, e desta forma transmitia seus conhecimentos para outras pessoas que conviviam em conjunto. Salienta-se que toda produção humana segundo a antropologia é reflexo do movimento cultural de um povo, como por exemplo, a forma de vestir, falar e de se comporta dentro do corpo social. Darcy Azambuja ensina que a sociedade é a união moral de seres racionais e livres, organizada de maneira estável e eficaz para realizar um fim comum e conhecido de todos. Ressalta-se ainda que, por mais que os homens vivessem em tribos, era necessário garantir a sua sobrevivência, mais uma vez o homem deu um passo maior, que seria as relações entre tribos circunvizinhas para trocar as suas mercadorias. Pelo fato que, cada território tem uma produção diferente de sereis, ou até mesmo caças, devido aos aspectos climáticos que influencia diretamente na agricultura. Destarte, com o passar dos tempos o homem desenvolveu a agricultura, assim, passou a ficar mais preso em seu território. Enseja, que no decorre do tempo, a sociedade evoluiu grandemente, portanto, um povo tinha que negociar com outro para manter a sua sobrevivência. Desta forma, nasceu à concepção de direito internacional que é uma civilização comercializando com outra. Tal evolução durou vários séculos e se desenvolveu de forma complexa, de modo que sua primeira forma se deu pelos intercâmbios que existiam entre os feudos da Idade Média. Por fim, dar-se-á um salto na história para falar a respeito do direito internacional nos dias atuas, para analisar sua forma de comportamento dentro da sociedade brasileira, falar de sua origem e também de sua fonte no decorre deste trabalho de maneira detalhada.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Janeiro de 2017 - 15:53
Juizado Especial Cível e o Principio da Simplicidade: linguagem compreensível como paradigma do acesso a Justiça

Para que exista o Estado Democrata de Direito e que a segurança jurídica seja efetivada, é necessário que todos que a compõem assegurem a sociedade o acesso à justiça, dando efetividade à Carta Magna, que garante os direitos sociais e a dignidade da pessoa humana a todos. Desta forma, os Juizados Especiais, quando foi introduzido pela Lei 9.099/95, demonstrou a real preocupação do legislativo com os hipossuficientes que compõem sociedade. Assim, refletindo mais celeridade e eficiência nas soluções processuais dentro do ordenamento jurídico. Cabe destacar que o principio da simplicidade reflete diretamente na celeridade processual, minando de forma excepcional as burocratizações dos procedimentos processuais. Com isso, a causas a ser pleiteada em tal procedimento são causas com níveis reduzidos de complexidades, para que se garanta um julgamento justo. Assim, a simplicidade do ato é uniforme, ou seja, quanto mais simples forem as causas, mais simples serão os procedimentos para sanarem os conflitos. Ao passo que a simplificação da linguagem jurídica também auxiliar no acesso a justiça, pelo fato que a linguagem utilizada pelos os operadores do direito, tem sido uma barreira para as classes menos favorecidas, tendo em vista que na maioria das vezes o vocábulo usado dentro dos tribunais não traz compreensão para as partes dentro do processo. Com isso, surge um movimento muito importante que ganhou força por causa do acesso a justiça, que é o movimento proposto pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – a Campanha de Simplificação da Linguagem Jurídica, tendo como concepção que “ninguém valoriza o que não conhece”, ou seja, que a sociedade só ira valorizar o ordenamento jurídico como um todo, quando realmente entender a sua essencial.

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